{"provider_url": "https://www.terraroxa.pr.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<div><strong>COMPOSI\u00c7\u00c3O DA CASA</strong></div>\r\n<div><strong><br /></strong></div>\r\n<div>A C\u00e2mara Municipal de Terra Roxa \u00e9 composta por 9 vereadores.</div>\r\n<div><strong><br /></strong></div>\r\n<div><strong><br /></strong></div>\r\n<div><strong>COMPET\u00caNCIAS E FUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA</strong></div>\r\n<div><strong><br /></strong></div>\r\n<div>Art. 1\u00ba - O Poder Legislativo Municipal \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal que, precipuamente, tem fun\u00e7\u00f5es legislativas espec\u00edficas, de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando, ainda, as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, atinentes \u00e0 gest\u00e3o dos assuntos de sua economia interna.<br /><br />Art. 2\u00ba- As fun\u00e7\u00f5es legislativas da C\u00e2mara Municipal consistem na elabora\u00e7\u00e3o de emendas \u00e0 lei org\u00e2nica municipal, leis complementares, leis, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es sobre quaisquer mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio.<br /><br />Art. 3\u00ba - As fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o consistem no exerc\u00edcio do controle e acompanhamento das atividades financeiras do Munic\u00edpio, em especial a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, e no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito,<br />mediante aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1.<br /><br />Art. 4\u00ba - As fun\u00e7\u00f5es de controle externo da C\u00e2mara implicam a vigil\u00e2ncia dos neg\u00f3cios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da \u00e9tica pol\u00edtico-administrativa,<br />com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necess\u00e1rias.<br /><br />Art. 5\u00ba - A gest\u00e3o dos assuntos de economia interna da C\u00e2mara realizar-se-\u00e1 atrav\u00e9s da disciplina regimental de suas atividades e da sua estrutura\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de seus auxiliares.<br /><br />Fonte: Das fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara; Cap\u00edtulo I; Art.\u00a0 1\u00ba ao 5\u00ba do Regimento Interno; Resolu\u00e7\u00e3o 002/2008.<br />\u00a0</div>\r\n<div></div>\r\n<div><strong>COMPET\u00caNCIAS E FUN\u00c7\u00d5ES DA MESA DIRETORA</strong><br />\u00a0</div>\r\n<div>Art. 25 - A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara.<br /><br />Art. 26 - Compete a Mesa da C\u00e2mara privativamente em colegiado, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:<br /><br />I. propor ao plen\u00e1rio os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos servi\u00e7os auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;<br /><br />II. encaminhar ao Prefeito a solicita\u00e7\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o do decreto dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br /><br />III. Elaborar e expedir, mediante resolu\u00e7\u00e3o, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal,<br />bem como alter\u00e1-la, quando necess\u00e1rio;<br /><br />IV. Devolver \u00e0 Prefeitura o saldo de caixa existente na C\u00e2mara Municipal, no final de exerc\u00edcios;<br /><br />V. Elaborar a proposta de or\u00e7amento da C\u00e2mara, enviando-o ao Poder Executivo at\u00e9 30 (trinta) de agosto de cada ano;<br /><br />VI. Propor projeto de decreto legislativo e de resolu\u00e7\u00e3o;<br /><br />VII. Propor as leis que fixem ou atualizem os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secret\u00e1rios Municipais, na forma estabelecida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Estadual e Lei Org\u00e2nica Municipal;<br /><br />VIII. Representar, em nome da C\u00e2mara, junto aos Poderes da Uni\u00e3o e do Estado;<br /><br />IX. Receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es em observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais;<br /><br />X. Enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas subseq\u00fcente as contas do m\u00eas anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elabora\u00e7\u00e3o do balancete mensal e anual;<br /><br />XI. Deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da edilidade.<br /><br />Art. 27 - No in\u00edcio de cada legislatura a Mesa ordenar\u00e1 o arquivamento de todas as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas na Legislatura anterior, que estejam sem parecer ou com parecer contr\u00e1rio da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e, ainda, as que n\u00e3o tenham sido submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es de iniciativa do Executivo, com prazo fatal para delibera\u00e7\u00e3o, cujo autor dever\u00e1, preliminarmente, ser consultado a respeito.<br /><br />Art. 28 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio, assim como este pelo 2\u00ba Secret\u00e1rio.<br /><br />Art. 29 - Quando, antes de se iniciar determinada sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, verificar-se a aus\u00eancia dos membros efetivos da Mesa, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Vereador mais idoso presente, que convidar\u00e1 quaisquer dos<br />demais Vereadores para as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio \u201cad hoc\u201d.<br /><br />Art. 30 - A Mesa reunir-se-\u00e1, independentemente do Plen\u00e1rio, para aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de assuntos que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o da edilidade que, por sua especial relev\u00e2ncia, demandem intenso acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ou<br />inger\u00eancia do Legislativo.<br /><br /><br />Fonte: Da Compet\u00eancia da Mesa; T\u00edtulo II; Cap\u00edtulo I; Se\u00e7\u00e3o II; Art. 25\u00ba\u00a0 ao 30\u00ba;\u00a0 Resolu\u00e7\u00e3o 002/2008.</div>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.terraroxa.pr.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Terra Roxa", "type": "rich"}